CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL ESCOLA SEM RACISMO
O Gabinete da Deputada Estadual Camila Valadão torna pública a abertura do 1º Edital ESCOLA SEM RACISMO para Emendas Parlamentares Individuais do Orçamento 2026.
O edital é uma iniciativa do Mandato com o objetivo de selecionar e apoiar projetos pedagógicos desenvolvidos em escolas públicas da rede estadual de ensino do Espírito Santo, que promovam a educação das relações étnico-raciais.
A proposta surge do compromisso com uma educação antirracista e emancipadora, conforme estabelecido pela Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatórios o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena em todas as etapas da educação básica, além do cumprimento da Resolução CNE/CP nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
A escola pública é um território estratégico para a transformação social. Por isso, é essencial fortalecer seu caráter democrático e sua função social como espaço de afirmação dos direitos humanos, da diversidade e da justiça racial. O apoio a projetos que incidem nas relações étnico-raciais contribui diretamente para o combate às desigualdades e para a construção de uma sociedade mais justa, plural e antirracista.
1. EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
As Emendas Parlamentares são verbas públicas que Deputadas e Deputados Estaduais podem destinar para projetos que consideram prioritários. O valor atribuído a cada parlamentar é definido anualmente durante a votação do Orçamento do Estado.
Após a aprovação das emendas parlamentares pela Assembleia Legislativa, sua implementação compete ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias, que podem deixar de executá-las, com base em critérios técnicos, administrativos e orçamentários.
O objetivo deste edital é democratizar e ampliar o uso dos recursos públicos pela comunidade escolar, fortalecendo as estratégias de enfrentamento ao preconceito e às desigualdades, por meio da seleção de projetos para serem contemplados com emendas parlamentares.
2. DA SELEÇÃO
O presente edital tem como objetivo selecionar projetos educacionais que promovam a educação antirracista, o fortalecimento da equidade racial e a valorização das identidades negras e indígenas nas escolas públicas. Os projetos devem estimular a autonomia, a inclusão, a liberdade na educação, a participação estudantil e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens, como estratégia de enfrentamento à evasão escolar, às dificuldades de aprendizagem e às formas de violação dos direitos humanos.
Poderão apresentar propostas diretoras(es), coordenadoras(es) pedagógicas(os), coordenadoras(es) de área, professoras(es) e estudantes que fazem parte rede estadual do Espírito Santo. No caso das(os) estudantes, as propostas deverão ser elaboradas em parceria com alguma professora, professor ou outro agente educacional mencionado acima. As iniciativas devem complementar as atividades regulares desenvolvidas nas escolas públicas que serão beneficiadas.
A seleção será realizada por uma Banca Examinadora composta pela assessoria técnica e política do mandato parlamentar, que irá avaliar os projetos com base nos seguintes critérios:
- Participação e protagonismo estudantil: valorização da escuta e participação ativa de estudantes na elaboração, execução e avaliação das atividades propostas;
- Viabilidade financeira: atender ao limite máximo do valor de emenda por escola – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- Impacto comunitário, social e educacional: serão valorizadas propostas com potencial de gerar efeitos positivos no ambiente escolar e em seu entorno, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo a equidade racial. O projeto deve contribuir significativamente para o desenvolvimento educacional, social e cultural da comunidade escolar, com foco no enfrentamento ao racismo e na promoção de práticas antirracistas, que afirmem identidades negras e indígenas e valorizem a diversidade.
- Descentralização territorial: a Banca de Seleção adotará, como critério, a descentralização territorial das propostas, de modo a garantir, sempre que possível, que haja ao menos uma escola contemplada por cada Superintendência Regional de Educação (SRE) do Estado. Esse critério visa promover a equidade na distribuição dos recursos e incentivar a valorização das diversidades locais e regionais.
- Conformidade com os objetivos do edital e com os princípios da educação das relações étnico-raciais: conforme a Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais – Resolução CNE/CP nº 1/2004.
A banca examinadora avaliará os projetos com base nas informações apresentadas pelo proponente, que deverá apresentar indicadores educacionais e sociais que subsidiem sua proposta, além de detalhar como será feita sua execução.
Os recursos são classificados como: custeio (despesas de manutenção de serviço, pintura, reforma, aquisição de material de consumo/expediente) e de capital (despesas para aquisição de material permanente, equipamentos/máquinas e obras estruturais).
O valor máximo que poderá ser destinado a cada projeto, a título de custeio e/ou capital, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, poderão ser apresentadas propostas com valores inferiores, de acordo com as necessidades e a viabilidade da iniciativa.O montante total disponibilizado para este edital é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). O mandato reserva-se o direito de não aplicar a totalidade dos recursos, caso não haja propostas suficientes que atendam aos critérios estabelecidos neste edital.
3. EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos submetidos ao edital ESCOLA SEM RACISMO devem estar alinhados com os princípios da educação das relações étnico-raciais, da educação em direitos humanos e da justiça social, podendo abordar um ou mais dos eixos temáticos abaixo:
- Memória, História e Ancestralidade Afro-Brasileira e Indígena: Projetos que valorizem a contribuição de povos africanos e indígenas para a formação do Brasil, resgatando histórias apagadas, referências locais e lideranças ancestrais;
- Educação Antirracista no Cotidiano Escolar: Ações que enfrentem o racismo estrutural e institucional nas práticas pedagógicas, currículos, relações escolares e gestão educacional;
- Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena: Iniciativas voltadas à arte, literatura, música, religiosidades, culinária, festas populares e demais expressões culturais desses povos;
- Formação de Educadores(as): Propostas de oficinas, encontros e estudos voltados à formação continuada de professoras(es), gestores(as) e outros profissionais da educação sobre educação das relações étnico-raciais e práticas pedagógicas emancipadoras;
- Juventude Negra, Participação Estudantil e Protagonismo Juvenil: Projetos que incentivem a escuta, o engajamento político, artístico e social de estudantes negras(os) e indígenas, fortalecendo sua autoestima e participação ativa na comunidade escolar;
- Educação Quilombola, do Campo e de Povos Tradicionais: Projetos que valorizem as especificidades culturais, territoriais e educativas de comunidades quilombolas, indígenas, do campo e povos tradicionais;
- Produção de Materiais Didáticos e Narrativas Negras/Indígenas: Criação e circulação de livros, vídeos, zines, podcasts, jogos, cartilhas ou outros materiais com protagonismo negro e indígena;
- Combate à Evasão Escolar com Perspectiva Antirracista: Propostas que articulem ações pedagógicas, afetivas e culturais que dialoguem com as causas da evasão escolar de estudantes negras(os) e indígenas;
- Promoção da Saúde Mental e Bem Viver: Projetos que abordem cuidado, autoestima, autoconceito e bem-estar emocional com enfoque na identidade racial e no enfrentamento ao racismo.
4. DAS VEDAÇÕES
Não poderão apresentar propostas servidores/as da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, tampouco seus familiares (cônjuges, companheiros/as, ascendentes, descendentes ou irmãos).
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o 1º Edital ESCOLA SEM RACISMO serão realizadas no período de 12 de agosto a 11 de setembro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Gabinete da Deputada Estadual Camila Valadão.
O formulário de inscrição estará disponível no site oficial (https://camilavaladao.com.br/) da Deputada Estadual Camila Valadão e será amplamente divulgado nas redes sociais (instagram, X e whatsapp) do mandato.
Para realizar a inscrição, as(os) proponentes deverão preencher integralmente o formulário, anexando as seguintes informações e documentos obrigatórios em drive/nuvem (o link deve ser compartilhado, disponível para visualização, no campo correspondente do formulário):
a) Identificação da(o) proponente e sua função na escola (diretora, coordenadora pedagógica, professora, estudante etc.);
b) Nome, CNPJ e endereço completo da unidade de ensino;
c) Superintendência Regional de Educação (SRE) à qual a escola pertence;
d) Nome e título do projeto;
e) Descrição detalhada da proposta (objetivos, atividades, justificativa, metodologia, público-alvo, cronograma de execução, orçamento estimado e resultados esperados);
f) Indicação do eixo temático ao qual o projeto está vinculado;
g) No caso de projetos propostos por estudantes, anexar documento de coautoria de uma professora, professor ou coordenador(a).
Será permitida a inscrição de apenas uma proposta por unidade escolar. Caso sejam recebidas múltiplas inscrições de uma mesma escola, será considerada válida apenas a última proposta submetida no prazo.
É necessário que o projeto tenha anuência da direção escolar e que seu conteúdo esteja previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
Somente serão analisadas as propostas que estiverem completas, dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com os objetivos deste edital.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou o processo de inscrição, as(os) interessadas(os) poderão entrar em contato com a equipe do mandato pelo e-mail: dep.camilavaladao@al.es.gov.br e/ou pelo whatsapp 27 98176-4801.
Os(as) proponentes dos projetos selecionados autorizam, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o uso de sua imagem, voz e dados pessoais, bem como de registros fotográficos e audiovisuais relacionados à execução do projeto, para fins de divulgação institucional, prestação de contas, produção de materiais educativos, culturais e de memória do edital. Essa autorização será registrada no ato da inscrição, mediante aceite no formulário eletrônico, garantindo a transparência, a finalidade pública e o tratamento ético e responsável dos dados pessoais.
6. DOS PRAZOS
Etapa | Data |
Lançamento do edital | 11 de agosto de 2025 |
Início das inscrições | 12 de agosto 2025 |
Plenária virtual para apresentação do edital aos interessados. | 26 de agosto de 2025 às 19h (link será divulgado no site https://camilavaladao.com.br/) |
Prazo final para inscrição de propostas | 11 de setembro de 2025 |
Análise e seleção pela banca examinadora | 12 a 30 de setembro de 2025 |
Divulgação dos resultados | 06 de outubro de 2025 |
Prazo para recursos | 07 a 10 de outubro de 2025 |
Divulgação final dos projetos | 14 de outubro de 2025 |
Cerimônia de apresentação dos projetos contemplados | 28 de novembro de 2025 |
Execução dos projetos | Novembro de 2025 a outubro de 2026 |
7. DA EXECUÇÃO
A execução das emendas parlamentares individuais a serem destinadas por meio deste Edital será feita pela Secretaria Estadual de Educação (SEDU) que será responsável pelo repasse do valor às escolas contempladas. Após a concretização dos projetos, às escolas deverão apresentar prestação de contas a esta Secretaria. É de fundamental importância que o projeto tenha anuência da direção escolar, e seu conteúdo esteja previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
A aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados por meio deste edital deverão obedecer às normas estabelecidas na Portaria nº 202-R, de 09 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Educação (SEDU).
Essa portaria regulamenta os procedimentos de distribuição, transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros vinculados ao Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar – PROGEFE, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº 12.006/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital representa um compromisso com a promoção de uma educação antirracista, emancipadora e enraizada nas memórias e lutas dos povos negros e indígenas. Ao reconhecer e fortalecer as experiências pedagógicas desenvolvidas nas escolas estaduais públicas do Espírito Santo, reafirmamos a importância da escola como espaço de transformação e construção coletiva de justiça social. Esperamos que as propostas apresentadas expressem a criatividade, o engajamento e o protagonismo das comunidades escolares na luta por uma sociedade mais justa, plural e diversa.